O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 700 mil a titulo de danos morais, porque o empregado perdeu os cinco dedos, quando foi trocar uma peça na “gaiola de alta rotação”. Alegou que a baixa iluminação do local, impossibilitou-lhe verificar que a máquina ainda estava em rotação, depois que foram desligados os equipamentos; ao introduzir a mão esquerda na engrenagem, sofreu esmagamento dos dedos.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e a 3ª Turma deu provimento, com voto do relator, ministro Alberto Bresciani, sob o argumento de que o valor da indenização por dano moral relaciona-se com o princípio da restauração justa e proporcional. O Tribunal Regional não observou os parâmetros que possibilita fixação justa do valor, motivo pelo qual diminuiu para R$ 300 mil.
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