A desembargadora Delma Margarida, aposentada compulsoriamente aos 70 anos, em agosto/2015, ingressou com requerimento administrativo ao Tribunal de Justiça, para anular o ato de aposentação, vez que, quando, compulsoriamente foi desligada, já estava em vigor a Emenda n. 88, maio/2015.
A Procuradoria manifestou-se contrária ao pedido, mas o relator, des. Raimundo Cafezeiro, na sessão de sexta feira, 17/02, afirmou que cabe a reversão da aposentadoria, prevista na legislação brasileira e terminou acatando parcialmente o pedido da requerente. Houve questionamento se é possível a medida por meio administrativo e a desa. Gardênia pediu vista.
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