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domingo, 12 de fevereiro de 2017

ENTIDADES DEFENDEM JUÍZA PUNIDA INDEVIDAMENTE

Várias entidades sairam em defesa da juíza Kenarik, punida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, simplesmente, porque liberou monocraticamente presos que estavam recolhidos por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. O Tribunal entende que a liberdade para os presos só poderia ser concedida, se assinados os mandados pelo colegiado. 

O Instituto Baiano de Direito Processual Penal, IBADPP, lançou Nota censurando a punição; no mesmo sentido o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCrim, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IDDD. 

A Nota do IBADPP diz que é “inaceitável a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois não havia motivos suficientes para responsabilizar a Draª Kenarik Bojikian, seja em razão da independência de que gozam os Magistrados, seja pela absoluta ausência de dolo ou culpa”. 

O presidente do IBCCrim afirma que “conceder liberdade a qualquer tempo insere-se no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional”. Curioso que não há qualquer preocupação em punir magistrados que abusam do poder determinando prisões ilegais e arbitrárias, mas há alguns casos de juízes liberais e garantistas perseguidos exclusivamente por decisões fundamentadas na Constituição,… “

O IDDD diz: “É uma censura ideológica, não administrativa. Essas medidas sempre são aplicadas a quem solta muito. Não vemos o mesmo tipo de sanção ao julgador que prende todo mundo sem fundamentação, descumpre súmulas do Superior Tribunal de Justiça”.

A juíza Kenarik Boujikian, lotada atualmente, como substituta, na 34ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi punida em sessão do Órgão Especial do TJ/SP, em 8/2, por 15 votos contra 9, porque assinou decisões monocráticas libertando réus presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. 





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