Várias entidades sairam em defesa da juíza Kenarik, punida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, simplesmente, porque liberou monocraticamente presos que estavam recolhidos por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças. O Tribunal entende que a liberdade para os presos só poderia ser concedida, se assinados os mandados pelo colegiado.
O Instituto Baiano de Direito Processual Penal, IBADPP, lançou Nota censurando a punição; no mesmo sentido o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCrim, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IDDD.
A Nota do IBADPP diz que é “inaceitável a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois não havia motivos suficientes para responsabilizar a Draª Kenarik Bojikian, seja em razão da independência de que gozam os Magistrados, seja pela absoluta ausência de dolo ou culpa”.
O presidente do IBCCrim afirma que “conceder liberdade a qualquer tempo insere-se no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional”. Curioso que não há qualquer preocupação em punir magistrados que abusam do poder determinando prisões ilegais e arbitrárias, mas há alguns casos de juízes liberais e garantistas perseguidos exclusivamente por decisões fundamentadas na Constituição,… “
O IDDD diz: “É uma censura ideológica, não administrativa. Essas medidas sempre são aplicadas a quem solta muito. Não vemos o mesmo tipo de sanção ao julgador que prende todo mundo sem fundamentação, descumpre súmulas do Superior Tribunal de Justiça”.
A juíza Kenarik Boujikian, lotada atualmente, como substituta, na 34ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi punida em sessão do Órgão Especial do TJ/SP, em 8/2, por 15 votos contra 9, porque assinou decisões monocráticas libertando réus presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças.
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