O juiz da 15ª Vara Cível de São Luís condenou o Hospital São Domingos, no Maranhão, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, porque submeteu o atendimento a uma mulher, que apresentava quadro de gravidez fora do útero e forte perda de sangue, ao pagamento de uma caução.
Houve recurso e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença. O relator, des. Paulo Velten, assegurou que “o parâmetro para a aferição da emergência do caso deve ser o conceito estabelecido pelo ordenamento jurídico, e não aquele que melhor convém ao apelante,…”
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