O cidadão trabalhava numa serralheria, em Maringá/PR, por quase dois anos; sua atividade consistia em manipular máquinas de corte, de polimento, soldas e produtos químicos. Em função disso, a empresa proibia o uso de celular durante o expediente, mas o autor desobedecia e teve várias advertências.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Maringá julgou acertado o procedimento da empresa em proibir o uso do celular. O processo subiu em recurso e a relatora, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi considerou necessárias as “regras e padrões de conduta” determinadas pela empresa a serem observadas pelos empregados. Não se aceitou o argumento do Reclamante de que houve perseguição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário