O juiz Rodrigo Parente Mentemuller, da 15ª Vara da Justiça Federal de Brasília, deferiu pedido do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de bens do banqueiro Joseph Safra “na quantia de até R$ 1 milhão”.
Tramita Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o banqueiro, sob acusação de tentativa de subordo a dois servidores da Receita Federal para beneficiar JS Administração de Recursos S/A, que integra o grupo Safra.
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