O Ministério Público ingressou com ADIn contra a Lei Distrital n. 5.640/16, que assegura atendimento prioritário e reserva de 03 vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados, sem considerar o tamanho do local, nem as vagas para idosos.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional a lei distrital, porque com vício formal e por dispor de atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos urbanos, matérias de iniciativa privativa do governador do Distrito Federal.
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