O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, SINPOJUD, ingressou com Mandado de Segurança e pediu liminar para converter a licença prêmio do servidor em dinheiro. Na petição, os servidores alegam que o Tribunal de Justiça e o STJ entendem possível a conversão da licença prêmio em pecúnia.
A relatora, desembargadora Maria de Fátima negou a liminar, sob o fundamento de que o pedido possui a finalidade precípua de “equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento”. Diz mais que não há possibilidade de perecimento da tutela pretendida, “que poderá ser deferida a qualquer tempo caso verificados os requisitos legia posteriormente”.
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