domingo, 19 de fevereiro de 2017

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LIX)

MULHER ISRAELENSE PROCESSA TV
Uma mulher de Israel resolveu processar a rede de televisão, porque, segundo alega, ouviu o boletim que indicava tempo sem chuva. Saiu com roupas leves o que provocou uma gripe forte, vez que se molhou com a chuva, não prevista no noticiário.

MULHER PROCESSA CASA NOTURNA
Kara Walton teria de pagar a entrada de US$ 3,5 para ingressar numa casa noturna. Ela não tinha o dinheiro e resolveu entrar pela janela do banheiro. Todavia, ao tentar adentrar no prédio, ela caiu e perdeu dois dentes de frente. A mulher ingressou com ação judicial contra o estabelecimento e recebeu de indenização no valor de US$ 12 mil para custeio dos custos odontológicos. 

JUÍZA NÃO PERMITE MULHERES COM DECOTE
A juíza Thais Terumi Oto, diretora do fórum da Comarca de Cambará/PR, baixou Portaria de n. 05/2017, proibindo que mulheres usem no fórum trajes com decotes profundos ou transparentes, “a ponto de permitir entrever-se parte do corpo ou de peças íntimas”, blusas sem alças e que deixam “a barriga ou mais de um terço das costas desnudas”. 

Os homens não poderão adentrar no fórum com regatas, “gola U ou V que deixe mais da metade do tórax exposto; impedido ainda o uso de chapéu, gorro, boina ou boné. 

ALUNA OBRIGADA A URINAR EM BALDE É INDENIZADA
Uma ex-aluna do colégio Patrick Henriy, em 2012, em San Diego, EE UU., ingressou com ação reclamando indenização de US$ 25 mil, porque não recebeu autorização para ir ao banheiro e foi obrigada a urinar em um balde, diante das rígidas regras do colégio. A professora sugeriu à aluna que fizesse xixi no balde, dentro de um armário usado para guardar objetos e depois jogasse a urina em um lavabo. 

A aluna foi humilhada e alvo de várias piadas e mensagens obscenas de colegas, levando-a a tentar o suicídio, conforme declaração prestadas aos jurados, no júri que levou três semanas para apreciar o caso. 

A ex-aluna, hoje com 18 anos, está satisfeita com o resultado, porque recebeu o valor de US$ 1.25 milhões. 

ASSALTANTE É LIBERADO PARA FAZER PROVA PARA PM
O desembargador Pedro de Alcântara Macedo do Piauí, concedeu Habeas Corpus a Luiz Carlos Rodrigues de Oliveira, preso em dezembro/2016, por assalto a banco. A quadrilha da qual fazia parte Luiz Carlos, explodia caixas eletrônicos e assaltava bancos no Piauí e no Maranhão. O preso saiu com tornozeleira eletrônica para fazer o teste de aptidão física, realizado ontem, 27/01.

INVASOR PROCESSA E GANHA INDENIZAÇÃO
Jeffrey Kline e Brett Birdwell queimaram-se após tocar em um fio desencapado, quando invadiam uma propriedade privada de estrada de ferro. Os dois ingressaram com ação de indenização contra a empresa, dona do imóvel, e receberam o valor de RS$ 24 milhões. A alegação era de que não havia aviso ao público sobre a existência dos cabos e o risco de choque no local. 

Salvador, 19 de fevereiro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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