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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

SENHOR DO BONFIM: MAIS PROMOTORES QUE JUÍZES

A antiga Vila Nova da Rainha tornou-se a cidade de Senhor do Bonfim, em 1885. A localização privilegiada do município facilita a produção de frutas e verduras nos vales da cordilheira. É rica na produção de cobre, cromo e outros minerais. Destaca-se também com a atividade agropecuária e a produção de milho, feijão.

A cidade é sede da Universidade do Estado da Bahia, UNEB e oferece cursos de graduação, licenciatura e bacharelados em diversas áreas. Ainda dispõe do campus do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Baiano, antiga Escola Agrotécnica. Em 2014, foi inaugurado um campus da Universidade Federal do Vale do São Francisco. 

Senhor do Bonfim é tida como a capital Baiana do Forró.

O município de Senhor do Bonfim tem 80.769 habitantes e extensão territorial de 827,487 km2. O município de Andorinha tem 15.551 habitantes e extensão de 1.247,613 km2. 

Assim a Comarca de Senhor do Bonfim tem 96.320 jurisdicionados e extensão de 2.075,10 km2. 

COMARCA

A Lei n. 5 de agosto de 15 de 15 de julho de 1892 já contemplava a comarca de Vila Nova, com sede em Bomfim, composta dos termos de Bomfim e Campo Formoso. A Lei de 5 de agosto de 1895 eleva a Comarca de Bomfim para 2ª instância.

A Lei n. 1.119 de 1915 consigna a Comarca de Bomfim, de 2ª entrância, com os termos de Bomfim, Campo Formoso e Queimadas.

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém Bomfim (Jaguarari) na 2ª entrância com os termos de Campo Formoso e Queimadas.

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 eleva a Comarca de Senhor do Bonfim à 3ª entrância com o termo de Jaguarari.

A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 coloca a unidade na 2ª entrância, integrada pelo município de Jaguarari. Somente Salvador torna-se Comarca de 3ª entrância. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, confere a Senhor do Bonfim, a condição de 3º entrância com o distrito judiciário de Jaguarari e Salvador passa a ser Comarca de entrância especial. 

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada muda em relação à lei de 1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, com o município de Andorinha, mais os distritos judiciários de Carrapichel, Igara, Tijuaçu, Sitio da Baraúna e Tanquinho do Poço, composta de 4 (quarto) juizes, incluindo a Vara dos Juizados Especiais. 

A 1ª Vara Cível tem 3.368 processos, com 5 servidores e a juíza Ana Lúcia Ferreira de Souza.

A 2ª Vara Cível tem 5.880 processos, com 5 servidores e a juíza Lidia Isabella Gonçalves de Carvalho.

A Vara Crime tem 5.813 processos, com 5 servidores e o juiz Tardelli Cerqueira Boaventura, como substituto, porque titular da Vara do Juizado Especial. Na Vara Crime tramitam 87 processos de homicídio e tem 80 presos provisórios. 

O Juizado Especial tem 5.119 processos, com 19 servidores e o juiz Tardelli Cerqueira Boaventura. Além de substituir a Vara Crime, acumula ainda a substituição da Comarca de Jaguarari. 

A Comarca tem 4 promotores e o titular de Jaguarari, responde pela substituição no Juizado Especial de Senhor do Bonfim. Assim, constata-se que Senhor do Bonfim tem 04 promotores e apenas 03 juízes. E mais: um dos juízes é titular da Vara dos Juizados Especiais, da Vara Crime e da Comarca de Jaguarari. 

A unidade tem 2 defensores públicos. 

A distribuição tem um servidor. 

São 3 estagiários voluntários.

São 13 Oficiais de Justiça para as 3 Varas e 4 para o Juizado Especial. 

São 9 funcionários cedidos pela Prefeitura. 

O sistema de informática funciona satisfatoriamente.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato do 1º Ofício e do 2º Ofício tem delegatários.

O Cartório de Títulos e Documentos tem 2 servidores. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem 3 servidores. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Carrapichel tem 1 servidor.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Tijuaçu tem 1 servidor.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Andorinha tem 1 servidor.

Os outros distritos, Igara, Sitio da Baraúna e Tanquinho do Poço, apesar de criados, não foram instalados os cartórios. 

O Cartório do 1º Ofício de Imóveis tem 2 servidores. 

O Cartório do 1º Ofício de Imóveis tem 1 servidores. 

Espera-se que os outros cartórios extrajudiciais, sem delegatários, recebam os titulares nos próximos meses. 

Salvador, 07 de fevereiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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