O ministro Edson Fachin negou seguimento a Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Mato Grosso que concedia auxílio transporte aos magistrados. O benefício correspondia a 15% da remuneração e era recebido a título de verba indenizatória, sem incidência do imposto de renda. Os desembargadores deixavam os carros nas garagens para obtenção do auxílio transporte.
O CNJ suspendeu leilão para venda dos carros disponíveis para os desembargadores, apesar de apenas três magistrados usarem os veículos. O fundamento para a suspensão do leilão era de que haveria danos para o Tribunal, vez que o lance mínimo era bem inferior ao preço pago pelos automóveis.
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