Uma advogada, durante uma audiência, na Comarca de Palmeira das Missões/RS, chamou o ex-marido de sua cliente, por duas vezes, de sem-vergonha. Discutia-se execução de pensão alimentícia. O cidadão ingressou com Ação Penal, alegando a prática do crime de injúria; o defensor da advogada alegou que sua cliente agiu no exercício de sua atividade, amparada pelo disposto no art. 7º, § 2º do Estatuto da Advocacia. Além disso, a advogada pediu desculpas à parte, perante o juiz.
No Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto afirmou que a leitura da peça inicial acusatória leva à conclusão de que a paciente praticou o ato de xingamento no âmbito da imunidade, tratada pelo art. 142, inc. I do Código Penal. A decisão unânime trancou a Ação Penal.
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