Um advogado de Rondônia foi contratado para mediar ação judicial, todavia, após vencer a demanda, apoderou-se de toda a quantia e não repassou para o cliente. A juíza Euma Mendonça Tourinho não aceitou o argumento do advogado de que tinha direito a 30% do crédito reconhecido, como honorários.
O cliente ingressou com ação judicial e reclamou danos morais. A juíza condenou no valor de R$ 6.632,48, devidamente atualizado, mais R$ 10 mil de danos morais. Mandou ainda fosse enviada a cópia da sentença para a OAB e para o Ministério Público.
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