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quarta-feira, 8 de março de 2017

ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO


O Provimento Conjunto n. 02/2017, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, dispõe sobre a liberação de valores em nome do advogado e do cliente, se houver “procuração nos autos dando poderes” ao advogado “para receber e dar quitação”. O Ato confere ao juiz o poder de comunicar à OAB, se constatar honorários abusivos.

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