O cliente do Banco do Brasil ingressou com ação judicial, requerendo indenização pelo ilícito cometido, quando forneceu à ex-esposa movimentações financeiras; afirmou que sua conta sempre foi individual. O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina/PR julgou procedente e condenou o Banco do Brasil a indenizar o autor no valor de R$ 10 mil.
Ambas as partes recorreram e a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná aumentou o valor dos danos para R$ 20 mil. A relatora entendeu que houve violação à intimidade e privacidade do autor.
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