O Conselho Nacional do Ministério Público modificou decisão do Ministério Público do Acre para aplicar a pena de perda do cargo ao promotor de Justiça Dayan Moreira. A punição dada pelo MP foi de censura. O conselheiro Walter Agra diz que, no exercício da substituição, em janeiro/2014, o investigado fez pedido de arquivamento de ação de improbidade e de ação penal, guiado pela amizade íntima com o advogado das partes.
Esclareceu o relator que o bel. Dayan Moreira requereu arquivamento de inquérito policial, contrariando expressa disposição da ordem pública vigente. Em todos os procedimentos que o promotor atuou não havia motivo para justificar sua ingerência nos processos do titular, vez que nada de urgente, nem se tratava de réu preso. O promotor devia dar-se por suspeito, vez que envolvia pessoa de seu círculo de amizade íntima.
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