A Resolução n. 203/2015 do CNJ exige a reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos de juízes em todo o Brasil. Desde então, a Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal atenderam à recomendação e fixaram o teto de vagas para negros. Também na Justiça Federal já é aplicada a Resolução.
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