O desembargados aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Queiroz, ingressou com ação no STF requerendo direito ao auxílio moradia, concedida aos juízes em atividade. Alega o magistrado que a verba é de remuneração, e não indenizatória, vez que nem se pede comprovação do pagamento do aluguel para a concessão do auxílio-moradia. O desembargador requer o auxilio-moradia para os juízes federais, com o direito de pagamento de todo o atrasado.
Queiroz afirma que ministros aposentados do STF, a exemplo de Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Moreira Alves, recebem remuneração menor que juízes de 1º grau na ativa.
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