Em outubro/2007, Carlos Roberto Pereira Abel cumpria pena na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri/CE, depois de condenado por roubo com uso de arma de fogo e violência; no ano seguinte, em 2008, foi encontrado na cela, morto e pendurado com um cordão no pescoço.
A família ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado, sob o fundamento de que houve omissão do ente público. O Estado alegou inexistência de omissão, mas prática de homicídio e, portanto, culpa exclusiva da vítima e excludente de responsabilidade. Ademais, se confirmado o homicídio, nenhum agente foi responsável.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou o Estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais e materiais. Houve apelação e o desembargador relator afirma que “o laudo de exame cadavérico atesta que o extinto sofrera lesões causadas por terceiros…” Ao final, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a decisão de 1ª instância.
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