Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso efetivos ou contratados, em cargos de confiança, tinham desconto mensal em suas contas-salários do denominado “dízimo partidário”, destinado ao Partido Republicado para as campanhas partidárias.
O juiz relator das contas do partido, relativas ao ano de 2011, Divanir de Pieri assegurou que o Tribunal Superior Eleitoral já se posicionou no sentido de que “os estatutos partidários não podem conter regra de doação vinculada ao exercício de cargo,…”.
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