O Estado não pode negar o fornecimento de medicamentos sob o pretexto do custo do remédio, segundo decisão do juiz federal Tiago Bitencourt, da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A União defendeu-se para não fornecer “aspartato de ornitina” a um cidadão que tinha encefalopatia hepática, porque o medicamento não estava na lista do SUS. Alegou ainda que era impossível atender a toda a população. O juiz entendeu que a Constituição Federal assegura que o Estado é responsável pela prevenção e precaução na cura da população. Disse ainda que “o direito social é auto-aplicável”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário