O ministro Edson Fachin, STF, negou liminar e entendeu impossível apreciar as provas por meio de Mandado de Segurança, impetrado para anular decisão do CNJ que aplicou a juíza Olga Regina de Souza Santiago Guimarães a pena de aposentadoria compulsória. A magistrada foi acusada de envolvimento com narcotraficantes e descumprimento de deveres funcionais.
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