A falsa advogada Ana Claudia de Oliveira Dantas foi mantida na prisão, de conformidade com decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator do Habeas Corpus, desembargador Saraiva Sobrinho, negou o pedido, sustentando a correção dos argumentos da juíza da Vara única de Nízia Floresta/RN, em Ação Penal.
A denúncia assegura que a acusada cobrava altos valores para resolver demandas, a exemplo de regularização de escrituras de terrenos, como se fosse advogada, tendo enganado a oito vítimas. Recebia os valores e não prestava o serviço. Segundo o relator, trata-se de “estelionato na modalidade simples”.
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