O juiz Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou procedente ação que questiona o aumento do IPTU no ano de 2013. Houve recurso e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, na quarta feira, 15/03, manteve a decisão, por unanimidade. O fundamento é de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade.
Por outro lado, o Pleno do Tribunal deverá julgar nos próximos dias Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela OAB/Ba e mais três partidos políticos. A liminar foi negada e o relator desembargador Roberto Frank deverá pedir data para julgamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário