domingo, 19 de março de 2017

INCONSTITUCIONALIDADE DO IPTU DA BAHIA

O juiz Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou procedente ação que questiona o aumento do IPTU no ano de 2013. Houve recurso e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, na quarta feira, 15/03, manteve a decisão, por unanimidade. O fundamento é de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e anterioridade. 

Por outro lado, o Pleno do Tribunal deverá julgar nos próximos dias Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela OAB/Ba e mais três partidos políticos. A liminar foi negada e o relator desembargador Roberto Frank deverá pedir data para julgamento.

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