O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Cascavel/PR, em 2007, impediu o lavrador Joanir Pereira de participar de uma audiência, porque usava chinelos. Tratava-se de ação trabalhista e o processo não prosseguiu, porque o juiz entendeu que o fato de o autor não está com calçado “atentaria contra a a dignidade do Judiciário”.
Joanir Pereira ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais na Justiça Federal e a União foi condenada a pagar a importância de R$ 10 mil; em dezembro/2016, a Justiça Federal condenou o juiz a ressarcir à Advocacia Geral da União, reconhecendo que o magistrado agiu “com culpa grave”, com imprudência. Na sentença, o juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá/PR, assegura que a conduta do juiz Bento Luiz “abalou a moral” do lavrador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário