O juiz Eduardo Queiroz Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, condenou um motorista a pagar à empresa onde trabalhava multa por litigância de má fé, arbitrada em R$ 30 mil, pela flagrante alteração dos fatos.
O Reclamante pediu indenização por danos morais, sob o fundamento de que teve sua intimidade e privacidade violadas pela empregadora. Alega que a empresa transportadora instalou, de forma camuflada, aparelho de escuta no caminhão em que trabalhava, para obter justa causa do empregado. A emprega negou o fato e o magistrado concluiu que houve distorção propositada das ocorrências, daí a condenação.
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