O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, para suspender o fim da franquia de bagagens nas viagens aéreas. Na decisão o juiz diz: “Neste sentido, não pode a ANAC, como entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, editar resolução que ignore esse dever do Estado, cuja eficácia presume a existência de normas que assegurem ao consumidor um mínimo de direitos que não dependam de boas intenções dos fornecedores ou dos prestadores de serviços,…”
Dessa forma, a resolução da ANAC entraria em vigor a partir da próxima quarta feira, foi suspensa e os passageiros de viagens aéreas continuarão com a franquia de bagagem até 23 quilos para voos domésticos e 32 quilos para voos internacionais. O magistrado suspendeu também a regra que aumentava o limite de peso da bagagem de mão, de cinco para dez quilos.
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