O Banco do Brasil impugnou execução da sentença de honorários acima de R$ 3 milhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o estabelecimento bancário violou o art. 17 CPC, porque iniciou “litígio infundado e temerário” contra a execução. Na apreciação de agravo o Tribunal aplicou a multa de 1% sobre o valor da causa e assegurou que rever a punição, exigira reapreciação das provas.
O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Turma, rejeitou, por maioria, o recurso do Banco e manteve a multa, sob o fundamento de que a pena reflete mera sanção processual e “não exige comprovação inequívoca da ocorrência de dano”.
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