O ministro Luiz Fux revogou liminar, anteriormente concedida, para suspender a execução imediata da pena, em Habeas Corpus preventivo, impetrado pelo juiz de Direito Gersino Donizete do Prado. A revogação da liminar implicou na negação de seguimento ao Habeas Corpus e na prisão do magistrado, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de concussão, art. 316 do Código Penal.
Fux fundamentou sua decisão no julgamento de outubro/2016, no qual o Plenário do STF, entendeu que o art. 283 do CPP não impediria o início da execução da pena, quando esgotadas as instâncias oridnárias. Asseverou que esse entendimento da Corte foi reafirmado pelo Plenário virtual, com repercussão geral reconhecida. Fux disse mais que o esgotamento da instância ordinária autoriza a execução provisória da pena.
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