O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a Resolução n. 400 de 13/12/2016, de autoria da ANAC, que autoriza a cobrança de bagagens despachadas em viagens aéreas, requerendo liminar, porque a medida entra em vigor no próximo dia 14/3. A mudança promovida pelo órgão regulador, admitindo apenas a bagagem de mão de 10 quilos, fere os direitos do consumidor.
A Procuradoria entende que a norma fere o Código Civil, que assegura a inclusão da bagagem no valor da passagem; viola o Código de Defesa do Consumidor que veda a venda casada e a cobrança de taxas excessivas. Diz ainda o MP que a Resolução contraria a Constituição, porque impede o gozo de direitos adquiridos.
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