O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, impugnando a Lei n. 6.920/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí, que aumenta os valores de custas judiciais. A relatora é a ministra Rose Weber.
A OAB assegura que o aumento foi “extraordinário e desproporcional”, violando o direito fundamental de acesso à Justiça. Diz ainda que a norma legaliza três taxas, custas de 1º grau, custas recursais e taxa judiciária de 1%, sem limitação de valor.
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