Os tribunais de juízo oral de direito penal, instalados com a reforma de 2001, são de 1ª instância e funcionam em uma ou mais salas (turmas), compostas por 03 juízes; cada sala é dirigida por um presidente, escolhido por sorteio, no mês de janeiro, com mandato de um ano. São 45 juízos orais em todo o Chile e aumentam na medida das necessidades.
Compete aos juízos orais: julgar as causas por crimes ou contravenções, exceto aquelas relativas a delitos de competência dos juízos de garantia; decidir sobre a liberdade de prisão preventiva dos acusados postos à sua disposição; resolver todos os incidentes que ocorrerem durante o juízo oral e conhecer e solucionar os demais casos anotados na lei penal.
No Chile não existe a figura dos jurados para julgamento dos crimes de homicídio. Tais crimes são de competência do juízo oral ou do “Juzgado de Garantia”, através de três juízes, que fixam a condenação do criminoso. O processo desenvolve-se com bastante rapidez e constatamos em muitas ações penais de homicídio que o resultado com a condenação não passa de um ano, após o cometimento do crime.
Guardam semelhança com os Juizados Especiais Criminais no Brasil, diferenciando no que se refere ao número de juízes, são três no Chile, um no Brasil e pela rapidez nos julgamentos. No Brasil, os Juizados tornaram-se bastante burocráticos, semelhantes às Varas Judiciais da Justiça comum, recebendo até mesmo a denominação de Varas dos Juizados Especiais. A agilidade já não faz parte do sistema dos Juizados e os recursos podem chegar até ao STF ou ao STJ.
O processo penal chileno passa por três etapas: o juízo de garantia, a análise das provas obtidas pela acusação e o juízo oral, que é a fase instrutória com o julgamento. A oralidade ocorre com a manifestação do Ministério Público e com a defesa do réu, com documentos, laudos periciais, testemunhas, seguido da sentença, quando não oferece complexidade; de qualquer forma não passa de 30 dias para sair a decisão final.
Os juízes tomam conhecimento do processo na audiência; cabe ao promotor buscar as provas, através da investigação e do inquérito, que ele dirige, para apresentar ou não a denúncia.
O Chile soube combater o crime com a agilidade do sistema policial e judicial; um dia depois da prisão, o réu está diante do juiz. Os Carabineiros, Polícia Militar do Chile, é bastante respeitada e o país conta com 55 mil policiais devidamente equipados para combater o crime. Há o policiamento comunitário e o morador pode pedir apoio, pelo celular e o carabineiro da área estará disponível imediatamente. Estão estampadas nos ônibus a mensagem:
“Quando presencies um hecho que afete TU SEGURIDAD llama o envia SMS gratis e indica el Nº del Carro”. Testamos e ligamos para o n. 1411 e houve pronto e cortês atendimento.
Além dos carabineiros, o país dispõe da Polícia de Investigação, PDI, que soluciona os crimes com muita rapidez e num percentual bastante elevado: mais de 90% dos crimes são descobertas a autoria, enquanto no Brasil, esse índice não passa de 10%. O PDI propôs e foi criada a brigada especializada em enfrentar a criminalidade, denominada de Brigada de Homicídios, BH, fundada em 1949. São 22 brigadas em todo o país.
As polícias do Chile recebem orientação da "Fiscalia", o Ministério Público, que é o responsável pelo inquérito policial.
Pesquisas de 2012, apontam o Chile com índice de criminalidade de 3,1% em cada 100 mil habitantes, o menor na América do Sul; na mesma pesquisa das Nações Unidas, o Brasil tem o percentual de homicídio de 25,2 em cada 100 mil habitantes.
"JUZGADOS" DE GARANTIA
Os “Juzgados” de Garantia são tribunais compostos por um ou mais juízes com competência na área de sua jurisdição e também sob vigilância da Corte de Apelação. São semelhantes aos Juizados Especiais do Brasil, com procedimento bastante informal. A diferença é que nos “Juzgados” de Garantia não há limitação de competência pela pena, como ocorre com os Juizados no Brasil, aptos a julgar, quando a pena máxima não ultrapassar a dois anos. Pode ser composto por 1 a 17 juízes.
Os “Juzgados” de Garantia são competentes para: assegurar os direitos do acusado e outros participantes do processo penal, na forma da lei penal; dirigir as audiências; ditar a sentença, no caso de procedimento abreviado; conhecer das infrações penais anotadas na lei; julgar as faltas definidas na Lei de Alcoólicos; conhecer e resolver as questões juvenis; executar as condenações criminais e as medidas de segurança. Esses Juizados de Garantia foram instalados em algumas regiões.
Os “Juzgados” orais e os de Garantia correspondem aos Juizados de Letras na área criminal.
Nestes ‘Juzgados’, acontecem muitos acordos, nos quais o acusado assume a responsabilidade pelo crime e receberá pena significativamente menor, prática admitida pelo novo Código Penal.
"JUZGADOS" DE LETRAS
Os “Juzgados" de Letras são tribunais de 1ª instância, compostos por um juiz letrado (advogado), um secretário advogado e os funcionários necessários contemplados na lei. Normalmente, têm competência ampla sobre todo tipo de demanda, principalmente na área cível, apesar de existir juizados especializados em matéria penal. Prestam-se para solucionar matérias que afetam o patrimônio das pessoas; destacam-se os juízos ordinários por descumprimento de contrato, indenização de prejuízos, locação, etc.
Os Juizados de Família conhecem a maior parte dos assuntos de família, envolvendo uma criança, um adolescente; solucionam também violência doméstica. Esses tribunais substituiram os Juizados de Letras de Menores.
Os Juizados do Trabalho resolvem todas as causas entre empregado e empregador; substituem os juizados de letras do trabalho.
Os “Juzgados del Cobranza Laboral y Previsional” são competentes para resolver as causas de cobranças trabalhistas.
Até março/2001, existiam 373 juizados, dos quais 173 eram mistos, 62 cíveis, 68 criminais 50 de menores e 20 de trabalho. A lei atual estabelece que deve haver um “Juzgado" de Letras em cada município, apesar de existir mais de um em algumas comunas.
CENTRO DE JUSTIÇA
O Centro de Justiça acomoda todos os tribunais de 1ª instância de Santiago, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Os dez juízes que compõem julgam em media 20 mil processos por ano.
Normalmente as notificações são eletrônicas e raramente há notificação pessoal.
Santiago, 4 de marco de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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