Um advogado chileno, em 1954, foi ao Cartório de Registro da cidade de Talca e registrou a lua como de sua propriedade, apropriando-se, desta forma, do satélite. Quando os inspetores procuraram para receber pagamento dos impostos, o advogado disse que, antes de tudo, era necessária fazer a medição e avaliação da área.
ADVOGADO DIZ: JUIZ É INSETO, REPUGNANTE!
Um advogado ingressou com petição no Juizado Especial de Santos/SP para pedir reconsideração de despacho que indeferiu gratuidade de justiça. Na peça, o causídico tece várias considerações sobre o magistrado: “Gostaria que Vossa Excelência soubesse que sua postura é irritante”; “Juiz pensa que é Deus”; “determinados Juízes (não todos) eu os comparo a insetos (para evitar a palavra “baratas”), porque são repugnantes”.
Depois de apontar o equívoco do advogado, porque o acesso ao Juizado é gratuito, o magistrado determinou a extração de cópias integrais para remessa à OAB e ao Ministério Público de São Paulo.
ESPOSO PODE BATER, DESDE QUE NÃO DEIXE LESÕES
O Parlamento russo, a Duma, aprovou na sexta feira, 27/01, a descriminalização da violência doméstica por 380 votos contra 03. Se a agressão não deixar “lesões corporais graves” e se ocorrer somente uma vez no ano, deixa de ser ofensa criminal e passa a ser ofensa administrativa, punida com multa de até 30 mil rublos, prisão até 15 dias ou serviço comunitário obrigatório até 120 horas.
A lei foi denominada de “lei da bofetada”, altera o art. 116 do Código Penal russo, excluindo das ofensas criminais as agressões físicas a familiares, quer seja o esposo contra a esposa ou os pais contra os filhos.
ADVOGADO FAZ 43 CONCURSOS PARA SER JUIZ
O advogado Fábio Augusto Branda tornou-se juiz da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, depois de reprovado em 42 concursos. Aos 18 anos, Fábio era atendente da Justiça do Trabalho, depois analista e sempre enfrentando concursos pelo Brasil afora até ser aprovado para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na 43ª vez, em 2007.
CERTIDÃO DOS OFICIAIS
Nós Oficiais de Justiça Avaliadores, certificamos e damos fezes…”.
TROCA DE FAVORES SEXUAIS
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Santander em danos morais, porque uma ex-funcionária recebeu ordens de seu chefe para cumprir metas do banco, ainda que fosse necessário a troca de favores sexuais. A insinuação constrangeu aos colegas que ouviram. A indenização foi de R$ 35 mil.
EXTRATO DE TOMATE COM PRESERVATIVO
No Rio Grande do Sul, uma consumidora reclamou danos morais da empresa fabricante de extrato de tomate, porque encontrou dentro da lata um preservativo masculino. A condenação foi de R$ 10 mil.
HABEAS CORPUS PARA INCLUIR TERCEIRO NA DENÚNCIA
Um advogado ingressou com Habeas Corpus para incluir um terceiro como réu na denúncia em ação penal de estelionato. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a ordem, mas o caso foi para o STF e coube a atual presidente, ministra Cármen Lúcia relatar. Decidiu a ministra: “Como também assentado nas instâncias antecedentes, não é cabível habeas corpus contra autoridade judiciária no intuito de inclusão de terceiro no polo passivo de ação penal, pois compete ao Ministério Público,…” H.C. 108.175/SP.
Salvador, 26 de março de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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