Najara Carvalho Teixeira Rocha foi nomeada através do Decreto n. 56/2007 para exercer o cargo de professora de ensino fundamental, na zona urbana, junto à Secretaria de Educação do município de Rio Branco/Acre, mas impediram de assumir, sob o fundamento de que há acúmulo ilegal de funções, vez que desde 2010 é auxiliar de saúde bucal e este cargo não é técnico.
A juiza Zenair Bueno, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/Acre, entendeu que não há ilegalidade e o fato não pode constituir impedimento para a assunção do cargo, vez que o primeiro emprego é de natureza técnica. Asseverou a magistrada que o conceito de cargo técnico ou científico abrange funções de nível médio ou superior. Assim, foi concedida a liminar à professor Najara Carvalho Teixeira Rocha, em Mandado de Segurança, para que possa assumir o cargo de professora de ensino fundamental, sob pena de multa. A função de auxiliar de saúde bucal possui a natureza técnica, porque exige conhecimentos técnicos.
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