A Resolução n. 160/2017, baixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e publicada na sexta feira, 03/3, proíbe a designação de membros do Ministério Público punidos, com penas de advertência ou censura, para cargos de confiança durante o período de três anos. Se a pena for de suspensão o impedimento perdura por cinco anos.
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