O STJ, através da 6ª Turma, cassou liminar e negou pedido de Habeas Corpus, requerido em favor do advogado Sandro Ravani, preso preventivamente em investigação de fraudes em contratos e outras irregularidade na prefeitura de Ribeirão Preto/SP. Rovani foi preso em setembro/2016, liberado por liminar do STJ em outubro. Novo decreto de prisão, em dezembro, e segunda liminar concedida; apreciado o mérito do Habeas Corpus, os ministros validaram essa segunda prisão.
A denúncia do Ministério Público assegura que o advogado forjou intermediação de um contrato de prestação de serviços, com pagamento de mais de R$ 45 milhões, como honorários. As fraudes contra o município de Ribeiro Preto atingiram valores superiores a R$ 203 milhões e grande parte das quantias desviadas não foram localizadas.
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