O conselheiro Carlos Eduardo Dias, do CNJ, concedeu liminar para suspender pagamentos relativos aos pedidos de indenização de licença prêmio por tempo de serviço não gozadas para os magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe. O fundamento é de que há possibilidade de causar dano irreparável à sociedade, considerando o grande impacto que pode causar ao orçamento da Justiça do Estado.
O Tribunal informou ao CNJ ser contrário à concessão da licença ou mesmo da indenização, porque esse direito não está previsto na LOMAN.
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