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terça-feira, 14 de março de 2017

TESE DE DEFESA DE ADVOGADO IMPEDE TIPIFICAÇÃO DE CRIME

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença, proferida pelo juiz da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, que condenou o advogado Marco Aurélio Coimbra, atual presidente da OAB/Gravataí/RS, pelo crime de calúnia contra uma procuradora do Trabalho, fixando a pena em 8 meses de detenção e pagamento de multa. A acusação contra o advogado diz ter imputado “falsa e dolosamente” o crime de prevaricação à procuradora Priscila Boaroto. 

O entendimento da Turma é de que não há crime de calúnia, quando as críticas formuladas relacionam-se com a tese da defesa, na forma do art. 142 do Código Penal. O relator, desembargador Márcio Antônio Rocha afirmou que para configurar o crime tipificado no art. 138 necessária a imputação de fato determinado, a qualificação do crime e a falsidade da imputação. Na dúvida, deve haver a absolvição, nos termos do art. 386, inc. VI CPP.

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