O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou na noite de hoje, 14/03, dois recursos da União e da Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, que buscavam reformar a decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, para suspender a cobrança de bagagens em viagens aéreas.
Assim, os passageiros de viagens aéreas continuarão com a franquia de bagagem até 23 quilos para voos domésticos e 32 quilos para voos internacionais.
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