terça-feira, 28 de março de 2017

TRIBUNAL MUDA VALOR DOS HONORÁRIOS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da 16ª Câmara Cível, reformou decisão do juízo da Comarca de Belo Horizonte sobre o valor dos honorários de R$ 3 mil para R$ 270.934,22, correspondente a 20% sobre o valor dado à causa.

Trata-se de negócios, envolvendo animais e o valor da ação foi esabelecido em R$ 1.354.671,17; julgada improcedente a ação o julgador estipulou o valor dos honorários em R$ 3 mil para o advogado do réu. O recurso teve como relator o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira que assegurou a observância dos honorários semelhantes se procedente a ação.

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