Um advogado foi condenado a pagar por danos morais ao juiz substituto Sebastião Marinho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, porque ofendeu a dignidade do magistrado, com expressões tais como “desbordou amplamente do razoável”. Mais adiante afirma que o despacho do juiz “afronta a dignidade da sociedade” e outra expressão: “infelizmente nosso Judiciário possui pessoas que não são capazes de enxergar o mundo senão o que há próximo de seus narizes e que sequer possuem vivência do mundo real…” O advogado classifica a decisão do juiz de “despacho irresponsável”.
No 1º foi julgada procedente e a 10ª Câmara Civel manteve a sentença com a condenação em danos morais no valor de R$ 15 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário