Advogados da União ingressaram com ação judicial para obter o direito de férias de 60 dias no ano, tal como ocorre com os magistrados. Alegam que essa vantagem perdurou até o ano de 1997, quando entrou em vigor a Lei n. 9.527/97, reduzindo o período para 30 dias; asseguram que a Advocacia-Geral da União deve ser regulada pelo Decreto-Lei n. 147/1967.
O relator ministro Benedito Gonçalves negou o pedido, em decisão monocrática, mas o caso deverá ser apreciado pela 1ª Turma do STJ.
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