O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão Ingressou com ação judicial para que fosse pago o auxílio-alimentação aos servidores, mesmo no período de férias e de licenças. A sentença julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que “o auxilio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo”.
A remessa oficial levou a julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença, reformando apenas no que se refere aos juros de mora e correção monetária. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, foi condenados a pagar auxílio-alimentação, incidente sobre férias e licenças. Entende o Tribunal que a Lei n. 8.112/90 considera esses períodos de efetivo exercício do cargo.
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