O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que permitia a penhora de salário de um aposentado para quitar parcelas de empréstimo consignado.
O cidadão aposentado adquiriu um empréstimo consignado em 2011, no valor de R$ 30 mil e assumiu o compromisso de pagar através de boleto mensal, mas não efetivou os pagamentos e a dívida, em 2014, já era de mais de R$ 42 mil.
A Caixa ingressou com ação requerendo a penhora de bens, inclusive dos rendimentos da aposentadoria; o juiz de 1ª instância da Justiça Federal de Porto Alegre autorizou a penhora da aposentadoria. O aposentado defende-se alegando que recebe menos de R$ 1.000,00, valor insuficiente para manter sua família; invoca o disposto no art. 833 CPC que não permite a penhora.
A relatora, desembargadora federal Marga Barth Tessler emitiu seu voto seguido pelos seus pares, assegurando que as verbas de aposentadoria que não ultrapassem a 50 salários mínimos não podem ser penhoradas.
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