Um acadêmico ao sair do estacionamento da Faculdade foi interceptado por um homem armado que se dizia policial; sob pressão e com a arma nas costas, o estudante entrou no carro com um amigo e teve de dirigir o carro para um balneário local; no meio do caminho, o meliante mandou que saíssem e sumiu com o veículo.
O carro foi encontrado no dia seguinte em um bairro distante, sem as chaves e outros pertences, inclusive um notebook. A Faculdade recorreu da sentença, mas a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. aumentou o valor da indenização para R$ 19 mil. O relator afirmou que é dever da universidade assegurar a inviolabilidade de veículos e pessoas. Os danos materiais foram mantidos em R$ 9 mil, mas os danos morais arbitrados pelo juiz de 1ª instância em R$ 4 mil foram aumentados para R$ 10 mil.
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