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sábado, 29 de abril de 2017

ELEIÇÃO DIRETA PARA JUÍZES DE PAZ

A Procuradoria-Geral da República ingressou com ação judicial no Supremo Tribunal Federal para que todos os municípios brasileiros façam eleições diretas para escolha dos juízes de paz, responsáveis pela celebração de casamento e outras atribuições elencadas na lei. O processo está com o ministro Luís Roberto Barroso, relator. A Procuradoria alega que a Justiça Eleitoral não respeita o disposto no art. 98, inc. II da Constituição Federal. 

O CNJ, em 2008, recomendou aos tribunais de justiça que encaminhassem projetos de lei para regulamentar o art. 98, inc. II da Constituição. Todavia, poucos estados criaram leis regulamentando a matéria, mas nenhum realizou eleições, porque faltava lei federal para dispor sobre o procedimento eleitoral: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima.

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