O juiz Adriano Augusto Gomes Borges determinou a liberação de um carro apreendido pela Transalvador, independentemente de pagamento de multas e tributos. O magistrado diz que “a retenção do veículo só deverá ocorrer pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração,…”. Considera ilegal e abusiva a manutenção do carro nos pátios do Detran.
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