A juíza Cláudia Valeria Panetta, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, considerou o reajuste do IPTU em 2014 como inconstitucional, em ação movida pela empresa Bibrás Empreendimentos Ltda., contra o município de Salvador.
A magistrada diz que “houve total inobservância dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. É a segunda decisão neste sentido, mas o Tribunal deverá definir o assunto, através de processo que tramita no 2º grau.
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