A juíza Diana Marcondes Cesar Kambourakis, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu pedido da prefeitura e determinou parâmetros mínimos para circulação dos ônibus. Decidiu que pelo menos 80% da frota que opera linhas que atendem a hospitais devem circular; 60% dos demais ônibus tem que atender à população.
A determinação é para o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviários Urbano de São Paulo e o descumprimento implicará na multa de R$ 500 mil. Disse a magistrada: “O choque (deve) ser solucionado pela aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mediante técnica de ponderação”.
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